domingo, 29 de novembro de 2009

Documentários: The end of poverty? O fim da probreza?




(EUA, 2008, 104min. - Direção: Philippe Diaz)“Pobreza não é um acidente”.Esse mês foi lançado o filme “The end of Poverty”, que faz parte da seleção oficial de dezenas de festivais pelo mundo.“O Primeiro filme a explicar sucintamente como nosso sistema econômico criou a pobreza e porque ele é a base da crise financeira atual”“Como a escravidão e o Apartheid, a pobreza não é natural. É feita pelo homem e pode ser derrotada e erradicada pelas ações dos seres humanos” – Nelson Mandela
Documentário belíssimo que mostra historicamente que o problema da pobreza não é uma problema causado pela natureza humana, mas, sim, pela vontade de uns que se beneficiam com a pobreza, gerando alienação e seres humanos que se submetem a qualquer trabalho por um prato de comida.

domingo, 14 de junho de 2009

DP on line = Bacharéis on line?

A partir do 2 semestre de 2009 será implementado na forma de "teste" Aulas Semi Presenciais (ASP) nas turmas especiais no curso de Direito da renomanda Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Esse procedimento de ensino faz parte de todo um projeto de Educação à Distância que tem a finalidade básica de atingir todos as pessoas que por motivos regionais, de saude, lomocoção dentre outros não podem comparecer as aulas normais.

Infelizmente, o Ensino à Distância está sendo utilizado como um facilitador ao mercado altamente lucrativo do ensino pelos tubaròes de muitas universidades privadas. Além do custo reduzido com estabelecimentos de aulas, os docentes terão teoricamente um demanda menor de trabalho. Logo, um menor gasto com infraestrutura e na contratação de docentes equivale a uma maior oferta no mercado universitário.

Pois é... Cada vez mais estamos sendo transformados em produtos nesta roda lucrativa.

Esta implementação de ensino deve ser feita apenas como um complemento às aulas presenciais para que tanto o docente quanto o discente podem em horários de difícil comunicação utilizarem do espaço virtual para esclarecimentos ou foruns de discussão.

Nós do Grupo Práxis somos contra qualquer sistema de ensino que priveligie o lucro em detrimento da qualificação do ensino, tanto na formação de jursitas quanto no incentivo científico do corpo docente.

Por um ensino de qualidade!

Um basta à mercantilização do ensino!

http://www.contee.org.br/secretarias/educacionais/materia_111.htm

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Valor Econômico - Pragmatismo estudantil torce em silêncio

Justiça: Futuros juízes, procuradores e delegados discutem as recentes e polêmicas decisões do Supremo

Paulo Totti, de São Paulo, Brasília e Rio


É uma noite de sexta-feira, nem fria nem quente, e estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), acomodados em círculos como num teatro de arena ao ar livre, fazem perguntas ao delegado da Polícia Federal (PF) Protógenes Queiroz.
As respostas, em tom calmo, voz fraca, têm de ser ajudadas por possante equipamento de som, pois, ao natural, não ecoariam por entre as 20 arcadas do pátio interno da histórica faculdade do Largo de São Francisco até as salas de aula, esta noite desertas, pois os alunos foram convocados para o "Roda Viva" com Protógenes. A maioria dos 1,5 mil alunos da noite (outros 800 estudam de manhã) nem foi à escola, mas entre 300 e 400 compareceram e cercaram o delegado, hoje afastado das suas funções e processado por "vazamento de informação sigilosa" - segundo a acusação, teria antecipado à TV Globo que, na manhã do dia 8 de julho do ano passado, iria prender o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o empresário Naji Nahas.
Em torno de Protógenes estão membros da elite universitária brasileira - estudantes que, em sua maioria, pagaram caros cursinhos para a aprovação no vestibular e, terminado o bacharelato e aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se matricularão em novos cursinhos para a disputa de vagas em cargos federais como os de advogados da União, procuradores, juízes, delegados da PF. Ou seja, na plateia estão potenciais candidatos à substituição de ministros como Gilmar Ferreira Mendes e de delegados federais como Protógenes Pinheiro Queiroz.
Talita Mendonça, 22 anos, estudante do 4º ano e presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, promotora do evento, disse ao Valor que em lugar de assinar um manifesto a favor do delegado em nome de todos seus colegas -"o que seria autoritarismo" -, preferiu convidá-lo a explicar sua atuação à frente da Operação Satiagraha, apoiada pelas entidades de classe de juízes federais e procuradores da República, e criticada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Inspirado no formato do programa de entrevistas da TV Cultura de São Paulo, o "Onze" realizou outras duas "rodas vivas" neste ano, a primeira com o vice-governador Aloysio Nunes Ferreira (na lista dos candidatáveis à sucessão do governador José Serra, pelo PSDB), e a outra com o humorista Marcelo Tas, da Rede Bandeirantes. Protógenes deu mais ibope.
Não comprometer o nome de suas entidades na controvérsia é a posição dos estudantes do Largo de São Francisco em São Paulo (onde foram professores os ministros do STF Eros Grau e Enrique Ricardo Lewandowski), e também do Largo do Caco, no Rio, onde estão o Centro Acadêmico Cândido de Oliveira e a antiga Faculdade Nacional de Direito, hoje integrada à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O mesmo distanciamento o Valor observou entre estudantes de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo (ali também Grau e Lewandowski lecionaram) e da Universidade de Brasília, onde o ministro Gilmar Mendes foi aluno e hoje é professor, retrospecto idêntico ao de seu colega e desafeto Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Durante duas semanas o Valor recolheu a opinião de membros dos centros acadêmicos (representantes eleitos dos estudantes) ou ouviu representantes de turmas onde os grêmios não existem ou estão inativos.
Nesta última situação estão a Faculdade de Direito São Judas Tadeu, do bairro da Mooca, em São Paulo, onde o juiz Fausto de Sanctis, da Sexta Vara Criminal Federal, foi professor de direito penal e escolhido como homenageado pela turma de formandos (turno da manhã) do ano passado; e a também particular Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, pertencente ao Grupo Pitágoras, de Belo Horizonte, com 4 mil alunos num portentoso edifício de 18 andares na Praça da República, Rio. Ali o baiano Protógenes Queiroz graduou-se advogado.
Num cenário de tão notórios e polêmicos personagens, quem concentra as simpatias dos estudantes de direito? As declarações de estudantes que aparecem neste texto são as mais expressivas e síntese da manifestação dos demais.
Na disputa pela popularidade, Gilmar Mendes está em desvantagem, mas seus críticos nos corredores das faculdades não reúnem número ou entusiasmo suficientes para transformar em "clamor popular" uma improvável campanha pelo seu "impeachment". Uma passeata com esse objetivo levou pouco mais de uma centena de estudantes às ruas de Brasília, no mês passado.
"Seria melhor se Gilmar não tivesse sido indicado para o STF, mas já que está lá deixa ficar até o final do seu mandato de presidente em abril de 2010. Tirando o Gilmar não vai se resolver o problema do judiciário, que precisa de uma reforma profunda", diz João Telésforo, 21 anos, aluno do 9º período e diretor do Cadir, como é chamado o Centro Acadêmico de Direito da UNB.
A hora e meia de Protógenes com os estudantes do Largo de São Francisco renderam-lhe cinco interrupções por aplausos e um minuto e meio de ovação ao final. Mas não se ouviram inflamadas palavras de ordem de esquerda ou gritinhos de tietagem - cinco moças gravaram em seus celulares uma pose ao lado do delegado. As palmas soaram mais fortes quando Protógenes lembrou: "Prendi Paulo Maluf". E também quando narrou outra de suas façanhas, o affair Corinthians-MSI, e chamou de "bandido", "vagabundo" e "traidor da pátria" um "parlamentar" que dava cobertura ao russo Bóris Abramovich Berezovsky, acusado de "lavagem de dinheiro e de tentar sair do país com segredos da Petrobras". O delegado não deu o nome do deputado ou senador.
Oito estudantes fizeram perguntas - precedidas sempre de um elogio pela perseverança no combate aos crimes de "poderosos, sejam do mundo do dinheiro ou do governo". E ninguém questionou a legitimidade da prisão de Daniel Dantas. A exceção foi um dos entrevistadores que fez coro às acusações de que, na operação Satiagraha, o delegado executou escutas telefônicas ilegais e utilizou indevidamente funcionários da Agência Brasileira de Informações (Abin), "sucessora do famigerado SNI". O estudante afirmou que, ao acompanhar com um gesto a narração do incidente com o parlamentar por causa do Corinthians e da máfia russa, Protógenes pareceu demonstrar que dera um tapa no deputado ou senador, "como se fazia no tempo da ditadura". Para Protógenes, as escutas foram autorizadas pela Justiça (apoiadas pelo procurador Rodrigo de Grandis e chanceladas pelo juiz Fausto de Sanctis) e teria sido legal a cooperação da Abin, "que nada tem a ver com o antigo SNI". Como várias perguntas eram reunidas num bloco para serem respondidas de uma só vez, por esquecimento ou determinação ficou sem resposta a que se referia à agressão ao parlamentar. Protógenes atribuiu a Dantas crimes que envolvem "o desvio de R$ 16 bilhões do erário nacional". E disse que não é candidato a deputado, senador, presidente.
A simpatia pelas posições de Protógenes, constatada entre os estudantes ouvidos em São Paulo, Brasília e Rio, estende-se às do juiz de Sanctis e ao procurador de Grandis. A crítica que Protógenes recebe - e nesse detalhe, há unanimidade - relaciona-se com a "espetaculosidade" de algumas prisões que realizou, as mesmas que Gilmar Mendes condena com igual alarde midiático.
O que é atenuante em Protógenes, porém, seria agravante em Gilmar, no entender dos estudantes. A irresistível, e comum, afeição pela publicidade é considerada, no caso de Protógenes, consequência da necessidade de demonstrar que a Polícia Federal age contra os poderosos. Por sua vez, Gilmar Mendes, "ao opinar sobre tudo ou quase", estaria pré-julgando, tentando influenciar a decisão dos demais membros do STF ou invadindo a competência de outro poder - "um ativismo político estranho" , como o classificou Laila Maia Galvão, 21 anos, do 7º período do Direito da UNB.
"Gilmar se diz um não-textualista, favorável à autonomia do juiz, que deve julgar à luz da lei e do momento que o país vive. Mas é uma prerrogativa que quer só para ele e para os membros do STF, e foi negada ao juiz de Sanctis no caso das duas prisões de Daniel Dantas", disse Paulo Rená, 26 anos, formado em 2006 e hoje cursando o mestrado na faculdade de Direito da UNB.
A nítida inclinação em favor de Protógenes só não foi consensual porque os líderes do Voz Ativa, partido acadêmico da Faculdade de Direito do Mackenzie, revelaram sua total coincidência não só com o que afirma e decide o ministro Gilmar Mendes, como o que declaram sobre Protógenes todos os seus detratores. "Messiânico, autoritário, exemplo do que não pode ser um delegado: não respeita a presunção de inocência e tem um discursinho barato, demagógico", eis o perfil de Protógenes traçado por Luiz Guilherme Arnoldi Muracci, do 4º ano do Mackenzie. Já seu colega de turma, André Lojano Andrade, não poupa o juiz de Sanctis: "É um justiceiro pirotécnico. Quer fazer justiça pelas próprias mãos e não aplicar o Direito. Gilmar foi corajoso ao libertar Daniel Dantas e pedir a punição de de Sanctis por indisciplina". André não é muito generoso com seus colegas do Mackenzie. "O pessoal aqui não conhece Marx, Engels; muito menos Gilmar ou Protógenes", diz.
O Voz Ativa, que há dois anos comandava o Centro Acadêmico João Mendes Jr, do Mackenzie, acaba de perder a eleição para o Praxis, por uma diferença de 166 votos (houve três chapas e votaram 1,28 mil alunos, de um total de 4,5 mil). Mariana Amorim, 21 anos, aluna do 2º ano e integrante do colegiado que passou a dirigir o centro acadêmico, considera que as acusações contra Protógenes são recursos - "justificáveis do ponto de vista de um advogado de defesa" - para desviar a atenção da questão mais grave, os crimes imputados a Daniel Dantas.
A exemplo de seus colegas de diretoria, jovens entre 19 e 25 anos, Mariana tem uma "posição individual" favorável a Protógenes, mas não foi por isso que o Praxis ganhou a eleição. " Não se ganha mais eleição em centro acadêmico com política partidária ou ideológica. Os estudantes são pragmáticos, um tanto individualistas, querem anuidades mais baratas, melhorar a qualidade do ensino e também, claro, alguma festa". Esta foi outra unanimidade observada entre os estudantes consultados: o centro acadêmico não é mais um instrumento político, um "aparelho", a serviço de um partido ou de uma ideia, como diz Talita Mendonça. O centro promove debates (no XI de Agosto discutia-se na semana passada a reforma política) para informação dos estudantes e lhes deixa a liberdade de decidir quem tem razão. O centro, enfim, parece suprir as falhas do próprio currículo das faculdades. Como estas, públicas ou privadas, estão mais interessadas em preparar os estudantes para o assustador "exame da Ordem", seguido, depois disso, pelo primeiro concurso que aparecer para o serviço público, restaria ao Centro Acadêmico a tarefa de discutir os destinos do Brasil. "A maioria das faculdades forma "operadores do Direito" e poucas se preocupam em preparar futuros "fazedores do Direito"", diz Camila Andréa Mendonça, 23 anos, formanda no ano passado da Faculdade de Direito São Judas Tadeu. Em meio à cerimônia de formatura no auditório Elis Regina, no Anhembi, Camila abriu uma faixa na plateia: " Fausto, hoje se formam seus aliados. Força"! No palco, o homenageado Fausto de Sanctis deu um aceno e enxugou uma lágrima.
Mesmo no mais politizado dos centros acadêmicos contatados, o carioca Caco, de secular tradição e hoje dirigido pela mesma aliança PCdoB-PT que comanda a União Nacional dos Estudantes (UNE) - os adversários são do P-SOL e do PSTU, pois na Nacional não existe "direita" - a prioridade é interna. No momento, o Caco, com uma diretoria colegiada que adotou o lema "Pelo Direito, sempre" (inspirado em Evaristo de Moraes Filho, jurista e membro da Academia Brasileira de Letras, que completava a frase com mais quatro palavras: "pela lei, às vezes"), trava uma luta com a direção da faculdade para a homologação de concursos de professores. "Temos 63 alunos para 1 professor; o recomendável seria 18 por 1", diz Igor Alves Pinto, 19 anos, 3º período, diretor do Caco. Os cartazes e faixas que cobrem as paredes do 4º andar da faculdade onde fica o centro acadêmico "exigem" a demissão de um professor que não aparece para dar aulas. Nem no espaço que a oposição mantém num dos acessos às escadarias de mármore gasto há um só "fora Gilmar". [Na parede do auditório da faculdade de direito da UNB vê-se um panfleto de 10 por 10 centímetros, com a inscrição "Gilmar, saia às ruas e não volte ao STF", quase submergido entre impressos bem maiores com ofertas de emprego temporário, aulas de inglês, alemão, hebraico e repetidos anúncios de uma tal de sétima edição do "Churrasco de Engenharia de Redes"].
" O foco está nas questões internas, ou mais próximas, como livros novos para a biblioteca ou meia entrada nos espetáculos culturais; não sobra tempo para os temas mais gerais e políticos, que deixamos para a UNE", diz Marcelo Correia Rodrigues, também da direção do Caco, 24 anos, 10º período. Marcelo, como todos os outros, faz ressalvas à atuação do presidente do STF. Estagiário num projeto social da UFRJ na favela da Maré, Marcelo diz que por lá ainda não se impôs a súmula vinculante nº 11 do STF, que restringe o uso de algemas: "A súmula tem endereço certo, evitar que gente como Dantas apareça na TV com as mãos algemadas". Igor acrescenta que decisões como essas têm tal repercussão negativa "que já nem mais despertam polêmica na faculdade".
"Preso numa terça-feira, 8 de julho, Dantas recebeu habeas corpus diretamente do presidente do STF na quarta; preso novamente na quinta, o segundo habeas saiu na sexta. Nenhum réu, que eu saiba, teve tanto privilégio. Cadê a isonomia?" Esse foi o comentário do carioca Alceu dos Santos, do 8º período da faculdade onde Protógenes se formou. Alceu, um contador de 43 anos, sua colega Meire Cristini Ferreira (9º período), 41 anos, inspetora de polícia, já formada em contabilidade e pós-graduada em gestão de segurança pública, Rubens Pereira (3º período), 45, funcionário civil do Ministério da Aeronáutica e Soraia Trino (7º período), 33, representantes de turma na Brasileira de Ciências Jurídicas, fizeram, em uníssono, questão de afirmar que a solidariedade a Protógenes não exclui o direito de defesa. "Esta é uma garantia constitucional que não pode ser negada a Daniel Dantas", disse Rubens, com apoio dos demais. "O problema é que alguns parecem ter mais direitos do que outros", emendou Alceu dos Santos, afrodescendente e admirador do ministro Joaquim Barbosa.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Posse no dia 15 de maio, será?

Práxis: 543
Voz Ativa: 377
Themis: 360

Vencemos as eleições por ampla maioria de votos, cumprimos TODOS E QUAISQUER requisitos do Estatuto, bem como TODAS as determinações da comissão de eleição.

Além disso, a comissão de eleição foi MAJORITARIAMENTE ao nosso favor quando da suposta alegação de calúnia e difamação.

O Gupo Práxis está realmente legitimado como Gestão!

Conforme o artigo 29 do Estatuto CAJMJr, nosso regimento estatutário, o atual Diretor-Geral deve transmitir a posse à chapa eleita em data designada pelo edital. Mas isso realmente acontecerá? Por assinatura do Diretor-Geral, do Tesoureiro (o qual, segundo resposta da atual gestão, sua situação enquanto aluno encontra-se em análise pela faculdade) e do Diretor Politico, foi instaurada uma Comissão Interventora.

Surpreso ?! É exatamente isso! Comissão Interventora! Como nos tempos do Poder Moderador representado por Dom Pedro II. Pois é... Nada se cria, tudo se copia.

É latente a falta de respaldo estatutário para dita "comissão". Por meio de alegações e justificativas incoerentes, uma parte do Grupo Voz Ativa aparenta negar descaradamente o resultado emanado das urnas.

Em vista disso, convidamos TODOS os alunos a participarem da posse do Grupo Práxis no dia 15 de Maio de 2009 no CAJMJr às ??(horário indefinido)?? Como se não bastasse, aguardamos uma resposta do atual diretor-geral sobre o horário da solenidade da posse.

De qualquer forma, está aqui o nosso convite.

Essencial a presença de todos!!!!

Hasta la vitoria!!!

"Se quiser por à prova um caráter de um homem, dê-lhe poder" Abraham Lincoln

domingo, 10 de maio de 2009

NOTA DE AGRADECIMENTO

O Grupo Práxis agradece aos 543 alunos pelos votos na última eleição para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico João Mendes Júnior, assim como aos 529 votos para o Conselho Fiscal da entidade, que garantiram a vitória do grupo para as duas esferas de representação discente.

Para nós, do Grupo Práxis, será uma honra poder representar os interesses dos estudantes da Faculdade de Direito do Mackenzie, e como contrapartida pelos votos de confiança depositados no grupo, no pleito realizado no dia 5 de maio, oferecemos nossa lealdade aos interesses de todos os estudantes da faculdade.

Fica também o convite a todos para participarem conosco da gestão 2009/2010 do CAJMJr.

domingo, 3 de maio de 2009

O Dia Internacional dos Trabalhadores

Sequer o dia amanheceu em 1 de maio de 1886, e milhares de trabalhadores saem às ruas protestando pela redução da jornada de 16 horas diárias. Sim, é greve geral, e as ruas da cidade de Chicago ficam repletas de trabalhadores consados das longas e tortuosas jornadas que lhe são submetidas. Neste dia, inúmeros piquetes, passeatas, manifestações e discursos incentivam ainda mais os trabalhadores ao seu objetivo de luta.

No entanto, quando os patrões verificam que os 1 milhão e meio de trabalhadores não estão para brincadeira, utilizam de sua melhor arma e principal braço direito da repressão, a polícia. E foi por meio dela que 80 trabalhadores foram assassinados e centenas presos.

O 1 de maio de 1886 é um dos grandes marcos de luta da classe operária, pois foi a partir do movimento dos trabalhadores de Chicago pela redução da jornada que outros movimentos começaram a dar às caras.

Após muita resistência à violência desmedida pela polícia e intensa caça às bruxas organizada
pelo governo, que os trabalhadores de Chicago conseguiram a redução para 8 horas diárias.

Infelizmente, nos dias de hoje o 1 de maio é sinônimo de um simples feriado, quando muitas Centrais Sindicais, ainda influenciadas pelo propagandismo de vargas, em vez de puxar o trabalhador para reflexão, aliena-os ainda mais, com shows, eventos carnavelescos e sorteios de automóveis.

Com a crise econômica batendo em nossa porta, não há nada a ser comemorado. Ao contrário, devemos refletir e agir, apesar da maioria dos estudantes de direito terem em seus contratos de trabalho a palavra estágio, somos explorados da mesma forma como qualquer outro trabalhador.

Portanto, o Grupo Práxis se manifesta não só a favor, mas patícipe nesta luta dos trabalhadores e afirma que eles não devem pagar pela crise econômica atual ocasionada pela má gestão dos negócios e intensa especulação realizada pelos empresários.

Saudações aos que não se calam!

segunda-feira, 27 de abril de 2009

NOVO INCIDENTE COM SEGURANÇAS DO MACKENZIE

Nesta segunda-feira, 27 de abril de 2009, os seguranças do Campus de São Paulo da UPM agiram novamente para impedir a distribuição de textos do Grupo Práxis em frente ao Prédio 11. Desta vez, nossos colaboradores foram até a Diretoria da Faculdade para pedir esclarecimentos, não tiveram acesso direto ao Diretor do Curso, mas escutaram escusas do tipo: trata-se de um mal entendido, e que a Faculdade apenas instruiu os seguranças pois gostaria de ter acesso aos materiais distribuídos pelos alunos.

Bom, "desculpas aceitas", por ora! Mas será que haverá novos "mal entendidos" deste tipo até o dia da eleição do CAJMJr?
 
 




     






domingo, 26 de abril de 2009

SUPERÁVIT DO MACKENZIE PROMOVE OUSADO PLANO DE EXPANSÃO

Os números publicados pelo Jornal O Valor Econômico são autoexplicativos: no ano de 2008 o superávit do Mackenzie foi de R$ 35 milhões, R$ 16 milhões a mais do que o apurado em 2007. A receita da Universidade saltou de R$ 391 milhões para R$ 422 milhões. Porém a taxa de inadimplência na UPM é de fazer inveja às faculdades de capital aberto: tanto a taxa de inadimplência quando a de evasão no Mackenzie ficam na casa dos 3% contra 22% das faculdades paulistas, segundo dados do Semesp. Motivo: bancos assumem as dívidas dos alunos.

No caso específico do Curso de Direito no Campus de São Paulo, a Faculdade têm aumentado sucessivas vezes o valor da mensalidade, que mais do que dobrou num espaço de tempo menor do que cinco anos. Além disso, a faculdade optou pela expanção da marca Direito Mackenzie ao adquirir novos Campi (como é o caso de Campinas e da Faculdade Moraes Júnior - Mackenzie Rio) em detrimento da infraestrutura e qualificação do corpo docente do Campus de São Paulo, onde promove a superlotação de salas de aula sem ventilação adequada e equipamentos multimídia, como uma televisão e datashow por sala, para o uso pedagógico de professores e estudantes.

Definir o padrão financeiro ao acadêmico como critério principal para a manutenção das atividades da Faculdade de Direito tende, em médio ou longo prazo, precarizar inclusive a qualidade de ensino da instituição, que sem um diferencial qualitativo, não se sustentará apenas de pioneirismo e tradição, ou seja, o Mackenzie pode perder terreno acadêmico e se igualar às faculdades de capital aberto de expressão duvidosa.

O Grupo Práxis antevê o horizonte crítico para esta questão e indaga: 

Até que ponto esta estratégia mercadológica é justa com o corpo discente de nossa Faculdade?

GRUPO PRÁXIS NÃO SE INTIMIDARÁ COM PROVOCAÇÕES

Os colaboradores do Grupo Práxis que nos últimos dias distribuíram material de campanha pelo Campus da Universidade foram diversas vezes abordados por seguranças que, seguindo ordens, exigiam a autorização do Diretor da Faculdade de Direito para que os textos fossem distribuídos. A resposta praxista foi e continuará sendo clara e direta: não pedimos autorização e nem pediremos, a livre expressão é um direito do aluno dentro da Universidade! Não há nenhuma cláusula no Estatuto da Universidade que proíba a livre manisfestação de opinião dentro do Campus.

O Grupo Práxis repudia qualquer forma de truculência contra a pluralidade de pensamento, seja por parte de quem for. Os militantes praxistas buscarão sempre responder de maneira franca, sóbrea e embasada às provocações preconceituosas, seja durante ou depois do período de campanha. Somos um coletivo unido, plural e coerente, especialmente no que tange os princípios democrátios. 

Consideramos infantilidade o ensaio malfadado de uma anacrônica volta do Comando de Caça aos Comunistas (CCC) por meio da tentativa atrasada de homologação de uma chapa esvaziada, tanto de conteúdo quanto de integrantes, numa alusão intolerante ao fato histórico que originou OS ANOS DE CHUMBO da DITATURA MILITAR BRASILEIRA.

Saudamos as demais Chapas, homologadas regularmente, com a intenção de vencê-las democraticamente por meio da consistência de nossas propostas. Palavrões e provocações gratuitas apenas afastam os Estudantes das atividades do Centro Acadêmico, por isso O GRUPO PRÁXIS opta por um embate político qualificado e pautado nos fatos.


Que chegue ao fim as longas e dispendiosas Férias do CAJMJr!      

sexta-feira, 24 de abril de 2009

CONVITE AO ESTUDANTE: ELEIÇÕES DIA 05 DE MAIO DE 2009

Caro Estudante, é chegado o momento das Eleições, aquele em que todos desta Academia decidirão quais os rumos que darão a sua Entidade máxima de representação interna, o Centro Acadêmico João Mendes Júnior.

É também nesse período, porém não só nesse, que o estudante deve se questionar sobre a importância dessa entidade, o papel dela perante os alunos, perante o Mackenzie e principalmente perante a sociedade, e concluir se ela realmente vem correspondendo aos seus anseios e reivindicações.

É com o sentimento de inconformismo, por ver nosso Centro inerte há Dois Anos, sem realmente representar o estudante, que o GRUPO PRÁXIS vem se apresentar ao pleito do DIA 5 DE MAIO DE 2009. 

Somos um coletivo de estudantes, formado no final de 2005, que tem como fundamento de nossas atuações a horizontalidade, a transparência e a representatividade.

Já temos um histórico consolidado de atuação que não se pauta apenas na disputa do Centro Acadêmico, do qual fomos gestão em 2006, transformando os padrões éticos e de engajamento na administração da entidade, mas também nesses nossos dois anos de oposição, que nos manteve como grupo sólido e atuante. 

Tendo como objetivo principal a promoção do debate mais crítico dentro do Mackenzie, nunca tivemos receio ao enfrentar ou levantar discussões polêmicas, como a homofobia, a questão racial e a luta das mulheres, mas também a campanha do “Fica João”, na qual encabeçamos a luta pela permanência do C.A. no campus, a Campanha pela Contratação de Professores apenas mediante concurso, e a campanha pela redução das mensalidades, pautas mínimas para um grupo que quer verdadeiramente representar os interesses estudantis, sendo essa coragem e determinação marcas distintivas de nosso coletivo. 

O GRUPO PRÁXIS está em constante rediscussão e ebulição, sempre aberto a todos os estudantes que não querem assistir passivamente as injustiças que se colocam, seja no campo, seja na cidade, ou em sala de aula. Com essa candidatura queremos não apenas dar continuidade aos trabalhos do grupo, queremos aumentar e transformar nossas atuações, com novas preocupações, como as já consagradas festas promovidas pelas gestões do CAJMJr, sem descuidar das pequenas questões do dia a dia do estudante (atualizar a biblioteca de códigos e melhorar a disposições do espaço físico do CA), e por fim retomar o Centro acadêmico como entidade de representação dos interesses do estudante, o que não vem sendo feito nesses últimos dois anos.

Acreditamos que uma universidade de qualidade (crítica e voltada para sua função social) só pode ser construída com o empenho e participação de todos os estudantes.

 

"A Práxis.... É a ação que, para se aprofundar de maneira mais conseqüente, precisa de reflexão, do auto questionamento e da teoria. É a teoria que remete a ação, que enfrenta o desafio de  verificar seus acertos e desacertos,

cotejando-os com a prática.”

 

                                                             Leandro Konder

                                                             

terça-feira, 3 de março de 2009

DiCed - Palestra - "Crise Econômica e Direito do Trabalho"

O grupo de estudos DiCeD (Direito Crítico em Debate) convida a todos para a Palestra com o Professor e Juiz do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR:

"Crise Econômica e Direito do Trabalho".

7 de março, sábado, 10h30,
Local: Faculdade de Direito do Mackenzie
Auditório Flamínio Fávero, prédio 10

Jorge Luiz Souto Maior é Professor da faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente pela USP doutor pela universidade de Paris II, Juiz do Trabalho e autor com diversas obras e artigos publicados, membro da Associação de Juízes para a Democracia.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Movimentos sociais: criminalização e estado de necessidade

Movimentos sociais: criminalização e estado de necessidade
Irineu João Simonetti Filho

O homem não existe para a lei, mas sim a lei existe para o homem.”
Karl Marx

A Constituição de 1988 refletiu algumas das aspirações dos grupos sociais que pressionaram pela redemocratização, o que significou o reconhecimento da sua legitimidade política(1). No entanto, subsiste uma ideologia antidemocrática que reclama não apenas contra a atuação, mas até mesmo contra a existência dos movimentos sociais que promovem a reforma agrária(2) e o direito à moradia.

De um lado, é de se lembrar que os interesses autoritários sempre se justificaram através de instrumentos jurídicos. De outro lado, o grau de legitimação que um sistema político reconhece aos grupos sociais define o grau da democracia de uma sociedade. E os movimentos sociais sempre estiveram à frente do processo histórico, pois são motivados pelas necessidades da existência. No Estado Democrático de Direito, a igualdade substancial deve condicionar a igualdade de todos perante a lei, e cumpre ao Estado tratar desigualmente os desiguais, compensando proporcionalmente as desigualdades.

Contudo, no Rio Grande do Sul, alguns juristas a serviço do Estado pretendem ver ilegalidade na simples existência de movimentos sociais, a fim de equipará-los ao crime organizado, torná-los clandestinos e agravar a punição de seus integrantes por participarem de ações coletivas, pretendendo que o art. 5º, XVII da Constituição legitime até mesmo a repressão do deslocamento dos integrantes de tais movimentos e a sua investigação, em nítida valorização de um direito penal do inimigo.

Qualquer conduta típica de membros de movimentos sociais é sujeita à persecução penal, nos limites do princípio da imputação pessoal e com todas as garantias constitucionais. Por isso, projetos de lei como o PL 264/2006 do Senado, que pretende prever o esbulho possessório com fins políticos e equipará-lo aos crimes hediondos, é um retrocesso político criminal e até mesmo inconstitucional(3). A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão àquele que cometer ilícitos com suposta motivação política (enquanto o Código Penal comina pena de 4 a 12 anos à lesão corporal seguida de morte), e a justificativa do projeto é que o dolo específico do atual crime de esbulho possessório não abrange a pressão por políticas sociais.

Além de não serem antijurídicas as condutas compatíveis com a democracia(4), também se pode aplicar às ocupações de terras e de imóveis ociosos a excludente de ilicitude do estado de necessidade(5). De um lado, é indisfarçável a marginalização social em nosso País, e de outro é preciso reconhecer que há direitos que só podem efetivar-se pela restrição ao direito alheio, por terem uma dimensão jurídica material que se efetiva no espaço social.

Os direitos sociais surgiram devido aos movimentos de massa que enfrentaram a ordem estabelecida, mas isso não garantiu a sua efetivação. Por isso é que Marilena Chauí lembra que “declarado o direito à igualdade, a sociedade pode instituir formas de reivindicação para criá-lo como direito real”(6). Mas ao questionarem o pacto individualista da igualdade formal e da democracia representativa, os sujeitos coletivos passam a ser criminalizados como grupos dis­funcionais(7), e o limite do seu espaço social passa a ser sinalizado pelo rigor punitivo-repressivo, que gera o conformismo(8).

De fato, as instituições jurídicas definem historicamente o que é lícito aos cidadãos, e a definição jurídica de direitos alheios inclui os direitos patrimoniais. Ou seja, a regulação jurídica da convivência social sempre esteve baseada na proteção à propriedade privada. No Brasil, o anacronismo da efetivação de direitos deve-se à cultura patrimonialista, provando que o direito é modelado pelo poder econômico, até mesmo em se tratando do poder punitivo, que se aplica sobre o direito à liberdade(9).

A proteção penal à propriedade privada constitui o limite às ações lesivas à chamada “paz social”, que nada mais é do que a manutenção das condições da desigualidade social(10), ou seja, da concentração de renda e dos meios de produção, através da especulação imobiliária e da concentração de terras. Porém, não existe uma “paz social”, desde que se entenda a sociedade perpassada por conflitos de interesses. E a democracia reconhece essa pluralidade, regulando a coexistência de grupos com interesses conflitantes.

No entanto, não haveria pluralidade, mas antinomia, se as contradições jurídicas não fossem passíveis de resolução prática. O direito à moradia, por exemplo, está na base da proteção à dignidade humana, mas convive na Constituição com a proteção à propriedade privada. Na interpretação da contradição entre normas, deve-se colocar na balança os direitos envolvidos e relativizar um deles, para que o sistema jurídico seja minimamente desrespeitado (princípio da máxima efetividade). Ora, sem a limitação ao direito à propriedade não há condições para a concretização dos direitos fundamentais previstos pela Constituição, enquanto a limitação da reforma agrária e do direito à moradia permite apenas a proteção ao direito à propriedade pelo seu valor intrínseco, ou seja, pelo que vale por si só, o que contraria a Função Social da Propriedade, princípio que reflete o ideal democrático através da prevalência reconhecida às políticas sociais que possam beneficiar o maior número de destinatários.

A democracia real só pode existir através da igualdade, garantia do primado do valor da pessoa sobre qualquer outro, o que implica que as propriedades improdutivas ou subutilizadas(11) sejam destinadas a um fim social(12). E enquanto a democracia for apenas formal, os movimentos sociais mobilizam a principal força democrática, e não se deve considerar crime os atos de seus integrantes, devido ao estado de necessidade ou da necessidade exculpante por inexigibilidade de conduta diversa(13), sempre que estejam de acordo com qualquer direito constitucional, o que materializa o princípio da adequação social(14).

De fato, dentre os fins políticos do Estado Brasileiro está a igualdade, e para a sua efetivação qualquer contradição deve se resolver em seu favor, pois é o princípio mais afim à democracia. Só a igualdade cria condições para a valorização plena da pessoa em uma sociedade, e aplicada à propriedade privada redefine-a como direito social — e não individual — que deve determinar “as relações dos vários grupos de proprietários e não-proprietários com o sistema de produção”(15), a fim de realizar socialmente o valor da pessoa, o que só pode ocorrer através de um modelo de Estado liberal mínimo e Estado social máximo(16). Então, a realidade social terá superado a pauperização criada pela oposição do direito material de uma pessoa a todas as outras; até então, não deve ser considerado crime lutar pela sobrevivência, pela realização humana e pela humanização social.

Notas
(1) A legitimidade política é entendida aqui como a idoneidade para intervir diretamente no processo político-democrático, de forma organizada e permanente. O STJ já entendeu que a previsão da reforma agrária pela Constituição (art. 184), implica o reconhecimento de um destinatário desse direito, donde a licitude da ocupação de terras com o fim de pressionar por políticas sociais (STJ, 6ª T., HC 4399-SP – j. 12.3.96).
(2) Bernardo Mançano Fernandes registra que “a ocupação é uma forma de pressionar o Estado e tem sido bastante eficiente. No Estado de São Paulo, 90% dos assentamentos conquistados resultam de ocupações” (“O papel do MST na construção da democracia”. In Introdução Crítica ao Direito Agrário. São Paulo: Imprensa Oficial, 2002, p. 346).
(3) A liberdade de convicção política (art. 5º, VIII, da CF) faz com que a motivação política de um ato não possa embasar a criação de um tipo penal mais rigoroso. A valoração das ocupações é bem traçada nos seguintes julgados: Ap. 2725503000-Andradina, TJSP, 5ª C. – j. 26.10.2000; e HC 9.896-PR, da 6ª Turma do STJ – j. 21.10.1999.
(4) Na definição de Luigi Ferrajoli, democracia é o regime político que consente o conflito controlado, e legitima a transformação social por meio do dissenso (Direito e Razão. São Paulo: RT, 2006, p. 871). Segundo René Ariel Dotti, “(...) o conflito é uma forma de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades que implica em choques para o acesso e a distribuição de recursos escassos” (Curso de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 428).
(5) Segundo Rogério Greco “(...) entre a subsistência dos Sem-Terra e a exploração econômica da terra, aquela deve prevalecer em detrimento desta, podendo-se visualizar, com tranqüilidade, a situação característica do estado de necessidade” (Curso de Direito Penal, vol. III, Ed. Impetus, 3ª ed., 2007, p. 155). E Juarez Cirino dos Santos afirma que “situações de conflito de deveres ainda mais relevantes são comuns no contexto de condições sociais adversas — a máxima negação da normalidade da situação de fato pressuposta no juízo de exigibilidade” (Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 341).
(6) “A sociedade democrática”. In Introdução Crítica ao Direito Agrário. São Paulo: Imprensa Oficial, 2002, p. 335.
(7) Faria, José Eduardo. “Estado, sociedade e direito”. In Qual o Futuro dos Direitos? São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 117. A evidência da criminalização é a distorção do crime de quadrilha ou bando, pois os movimentos sociais não objetivam o cometimento de crimes, o que se opõe à sua finalidade política.
(8) Franco, Alberto Silva. “Os figurantes no sistema prisional”. In Revista do Ilanud, nº 17. São Paulo: Imprensa Oficial, 2001, p. 11.
(9) “(...) A estrutura dos crimes patrimoniais, nos idos de 40, atendia, em suas valorações, à preservação dos direitos patrimoniais dos grupos dominantes em relação aos ataques que se encontravam nos limites ou fora do sistema social” (Franco, Alberto Silva. “Breves anotações sobre os crimes patrimoniais”. In Estudos Criminais em Homenagem a Evandro Lins e Silva. São Paulo: Método, 2001, p. 57).
(10) “(...) o processo de criminalização é o mais poderoso mecanismo de reprodução das relações de desigualdade (...)” (Santos, Juarez Cirino. “Prefácio”. In Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002, p. 18).
(11) Lins e Silva, Evandro. “Prefácio”. In As Ações Políticas do MST. São Paulo: Expressão Popular, 2000, p.18.
(12) “(...) toda apreciação jurídico-penal das ocupações de terra precisa inicialmente perguntar à Constituição o que é o bem jurídico propriedade. (...) a propriedade erigida à condição de direito público subjetivo deveria extrair, como primeira conclusão, que todos os brasileiros têm direito à propriedade” (Batista, Nilo. “Ocupações do MST e propriedade”. Boletim IBCCRIM nº 95. São Paulo, out. 2000).
(13) Até mesmo a omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias por empresas, devido às dificuldades financeiras, tem sido julgada com fundamento no estado de necessidade e na inexigibilidade de conduta diversa. Nesse sentido: TRF2, 3ª T., Ap. 9802189588/ES – j. 22.06.1999; TRF4, Ap. 2002.04.01.052322-1/PR – j. 22.10.2003.
(14) “A situação de exculpação definida como desobediência civil tem por objeto ações ou demonstrações públicas de bloqueios, ocupações etc., realizadas em defesa do bem comum, ou de questões vitais da população (...) se baseia na existência objetiva de injusto mínimo, e na existência subjetiva de motivação pública ou coletiva relevante, ou, alternativamente, na desnecessidade de punição, porque os autores não são criminosos — portanto, a pena não pode ser retributiva e, além disso, a solução dos conflitos sociais não pode ser obtida pelas funções de prevenção especial e geral atribuídas à pena criminal” (Santos, Juarez Cirino dos. Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 339).
(15) Bottomore, Tom. “Propriedade”. In Dicionário do Pensamento Social do Século XX. Rio de Janeiro: Zahar, 1996, p. 618.
(16) “(...) se um Estado Social pretende ser também um Estado de Direito terá de outorgar proteção penal à ordem de valores constitucionalmente assegurados, rechaçando os postulados funcionalistas protetores de um determinado status quo” (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 262).
Irineu João Simonetti FilhoAdvogado em São Paulo